Peticoes Familiare

Rahbaran & Associados oferece serviços à família de imigrantes que desejam solicitar vistos para noivos e outros familiares de residência permanente.

Visto K – Visto para Noivos

O visto K-1 é um visto de não-imigrante para um estrangeiro que está noivo ou noiva de um cidadão dos EUA. O visto K-1 permite a entrada do noivo ou noiva nos EUA durante um período de 90 dias para se casar com o seu patrocinador cidadão dos EUA. Uma vez que o casamento ocorra, o cidadão estrangeiro pode, então, aplicar para o ajuste de status para obter a residência permanente. O patrocinador cidadão dos EUA deve preencher uma petição com USCIS e mediante aprovação do Centro Nacional de Vistos irá enviar a petição à Embaixada ou Consulado onde o noivo ou noiva vive para que ele ou ela possa aplicar para um visto de não imigrante K-1 dos EUA.

Crianças do requerente de visto K-1 podem pedir vistos K-2. Os documentos exigidos pelo USCIS são passaporte válido, certificado de divórcio ou atestado de morte de quaisquer cônjuges anteriores, certificados de polícia, atestados médicos, provas de declaração financeira, e evidência de relação com o noivo cidadão dos EUA.

Vistos de Imigrantes para Familiares Imediatos

Os ilimitados vistos de imigrantes para familiares imediatos são projetados para aqueles estrangeiros com relações diretas familiares com norte-americanos classificadas como uma relação imediata (Immediate Relative – IR). Não há quotas de vistos para estas categorias. Os estrangeiros podem se qualificar como um IR-1 esposa de um cidadão dos EUA, IR-2 filhos solteiros menores de 21 anos de idade de um cidadão dos EUA, IR-3 órfão adotado no exterior por um cidadão dos EUA, IR-4 órfão a ser adotado nos EUA por um cidadão dos EUA, IR-5 pai de um cidadão dos EUA que tenha pelo menos 21 anos de idade.

Preferência de Família 

Os limitados vistos de imigrantes de preferência de família são projetados para relações específicas de família com um cidadão dos EUA e, em alguns casos, uma relação específica com um Residente Permanente Legal.

Os estrangeiros podem se qualificar como Família preferencial F1 filhos solteiros de cidadãos norte-americanos, e seus filhos menores, F2 cônjuges, filhos menores e os filhos e filhas solteiras do Residente Permanent Legal, F3 filhos casados de cidadãos norte-americanos, e seus cônjuges e crianças menores, F4 Irmãos e irmãs de cidadãos norte-americanos e seus cônjuges e filhos menores, uma vez que os cidadãos norte-americanos tenham, pelo menos, 21 anos de idade.