Visto EB-3

O visto EB-3 refere-se a terceira categoria de visto de preferência baseada em emprego e oferece status de residência permanente para os profissionais, trabalhadores qualificados e demais trabalhadores. Para os candidatos se qualificarem para qualquer uma das subcategorias listadas na categoria EB-3, uma oferta de trabalho em tempo integral e um Certificado de Trabalho do Departamento de Trabalho dos EUA são necessários antes de preencher a petição com o USCIS. Uma vez que o Certificado de Trabalho é obtido, os empregadores norte-americanos devem preencher o formulário I-140, Petição para o trabalhador estrangeiro, sendo o trabalhador estrangeiro o beneficiário da petição.

Profissionais

Profissionais na categoria EB-3 são indivíduos cujo trabalho exige pelo menos um diploma de bacharel dos EUA ou o equivalente estrangeiro e são membros de suas profissões.

Trabalhadores Qualificados

Trabalhadores qualificados são classificados como pessoas cuja função requer um mínimo de dois anos de treinamento ou experiência de trabalho.

Outros Trabalhadores

“Outros trabalhadores” é uma subcategoria para indivíduos que executam um trabalho não qualificado que exige menos de dois anos de treinamento ou experiência, mas não são de natureza temporária ou sazonal.

Prova documental de educação do trabalhador estrangeiro e experiência na área relacionada com a ocupação devem acompanhar o formulário I-140 preenchido com o USCIS. É importante que os empregadores norte-americanos também provem sua capacidade de pagar o salário oferecido a partir da data de prioridade do visto do candidato com documentação de apoio, tais como declarações de imposto de renda, demonstrações financeiras e/ou relatórios anuais.

Rahbaran & Associados assiste empregadores na preparação de aplicações para a Certificaçao de Trabalho, bem como na preparação do formulário I-140, Petição para Trabalhador Estrangeiro, e ajuda a garantir que haja uma relação satisfatória entre as responsabilidades declaradas do cargo oferecido e a educação e experiência do trabalhador estrangeiro.